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REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Tribunal de Recurso
2011
Visto que está cumprido o formalismo imposto pelo artigo 13º da Lei 3/2004 (sobre Partidos Políticos), bem como o disposto nos números 1 e 2 do artigo 12º da mesma lei, quanto à denominação, nos termos do artigo 15º desse diploma legal, ordeno a inscrição definitiva do Partido Timorense Democrático, que terá como sigla PTD.
*
- Notifique o Partido em causa desta decisão.
- Notifique-o ainda para diligenciar pela divulgação da inscrição definitiva na rádio nacional, bem como pela publicação no Jornal da República, como o impõe o artigo 15º, nº 7, da referida Lei 3/2004, e comprovar essa divulgação nos autos.
Díli, 22 de Novembro de 2011
Cláudio de Jesus Ximenes
Presidente do Tribunal de Recurso
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