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REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DESPACHO
11/GM/ME/VIII/2010
Autoriza a Universidade Nacional de Timor Lorosa'e (UNTL) a atribuir diplomas e graus académicos
A Universidade Nacional de Timor Lorosae (UNTL), é, nos termos da lei, um estabelecimento público de ensino universitário, dotado de autonomia administrativa, científica e pedagógica sob tutela do Ministério da Educação, que pode atribuir os graus de bacharel, licenciado, mestre e doutor, bem como diplomas de pós-graduação.
A UNTL pode ainda, atendendo ao disposto no n.º 3 do artigo 26.º da Lei N.º 14/2008, de 29 de Outubro, atribuir diplomas I e II do ensino superior técnico.
Nestes termos, importa autorizar a UNTL a proceder à atribuição de diplomas e graus académicos relativamente aos estudantes que completaram formações de nível superior em 2010, dando continuidade à anterior autorização, concedida pelo Diploma Ministerial N.º 1/2009 de 14 de Janeiro aos alunos que completaram, com aproveitamento, até 12 de Janeiro de 2009, os respectivos cursos.
Assim, o Governo, pelo Ministro da Educação, determina, ao abrigo do artigo 11.º n.º 2, alínea h) do Decreto-Lei N.º 8/2010, de 19 de Maio, do artigo 6.º n.º 2 do Decreto-Lei N.º 2/2008, de 16 de Janeiro, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 117.º da Constituição da República:
1. Autorizar a Universidade Nacional de Timor Lorosa'e (UNTL) a proceder à atribuição de diplomas e graduações aos alunos que completaram, com aproveitamento, os respectivos cursos em 2010, constantes da lista que se encontra em anexo ao presente Despacho.
2. Não obstante o disposto número anterior, os diplomas e graduações só serão atribuídos aos diplomandos e graduandos que tiverem preenchido todos os requisitos pré-estabelecidos pela UNTL para o efeito.
3. Esta autorização de graduação abrange apenas os for-mandos incluídos na lista de candidatos anexada ao presente Despacho.
4. A cerimónia será realizada em data a ser fixada depois da publicação do presente Despacho.
5. O presente Despacho produz efeitos a partir do dia da sua publicação.
Díli, 25 de Agosto de 2010
O Ministro da Educação
João Câncio Freitas, Ph.D
ATRIBUIÇÃO DO TÍTULO ACADÉMICO DO GRAU DE LICENCIATURA
E BACHARELATO EM CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO (B.Ed. e Diploma II)
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