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REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DESPACHO
114/2008/MAEOT
Considerando que o artigo 33 da Lei número 8 / 2004, de 16 de Junho (Estatuto da Função Pública) estabelece que cons-titui requisição o exercício, por funcionário público, de funções nas instituições do Estado, a título transitório, em serviço ou organismo diferente daquele a que o funcionário pertence, sendo os encargos suportados pelo serviço de destino.
Considerando a necessidade e a conveniência do serviço
Assim, o Ministro da Administração Estatal e Ordenamento do Território, no uso das competências próprias previstas no artigo 25º do Decreto-Lei nº 7 / 2007, de 5 de Setembro, e aten-dendo o disposto nos artigos 29º e 33º da Lei número 8 / 2004, de 16 de Junho, decide :
REQUISITAR o Sr. Francisco D.C. Braz, Tecnico Adminis-trativo, para, pelo período de dois (2) anos , exercer as funções de Administrador do Sub Distrito de Soibada, na Administração do Distrito de Manatuto, Ministério da Administração Estatal e Ordenamento do Território.
Publique-se.
Dili, 03 de Setembro de 2008.
Arcângelo Leite
Ministro da Administração Estatal e Ordenamento do Território
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