Busca:
|
Busca Avançada
Ultima Edição
» Última Edição (Inicio|Home)
Constituição RDTL
Português
Tetum
Textos Juridicos de Timor-Leste
(Antiga Base de Dados UNMIT)
» Português
» Bahasa Indonésio
» Inglês
Série I
» Decretos do Presidente da
República
» Leis do Parlamento Nacional
» Decretos-Leis do Governo
» Decretos do Governo
» Resoluções do Parlamento
Nacional
» Resoluções do Governo
» Tribunal de Recurso
» Procuradoria-Geral da República
» Diploma Ministerial
Série II
» Ministério da Defesa e
Segurança
» Ministério dos Negócios
Estrangeiros
» Ministério das Finanças
» Ministério da Justiça
» Ministério da Saúde
» Ministério da Educação
» Ministério da Administração
Estatal e do Ordenamento
Territorial
» Ministério da Economia e
Desenvolvimento
» Ministério da Solidaridade Social
» Ministério da Turismo, Comércio
e Idustria
» Ministério da Agricultura e
Pescas
» Ministério dos Recurso Naturais,
Minerais e Política Energética
» Ministério da Infra-Estructura
» Comissão Nacional do Eleitoral
» Comissão Função Pública
» Comissão Anti-Corrupção
» Provedoria dos Direitos
Humanos e Justiça
» Tribunal de Recurso
» Procuradoria-Geral da República
Outros Actos
» Parlamento Nacional
» Governo
» Presidente da República
» Série I
» Série II
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO
7/2007
SOBRE DECLARAÇÃO PRESIDENCIAL RELATIVA A MEDIDAS EXCEPCIONAIS DE SEGURANÇA
O Sr. Presidente da República enviou ao Parlamento Nacional, em 5 de Março, declaração, que imediatamente comunicou televisivamente ao País, decretando medidas e fazendo apelos sobre questões de segurança interna.
Tais medidas de excepção, na impossibilidade de reunir qualquer dos órgãos parlamentares competentes dada a hora tardia em que foi recepcionado o texto da mencionada declaração, foram aceites e autorizadas pelo Sr. Presidente do Parlamento Nacional.
Tratando-se, todavia, de uma decisão política que ao Parlamento Nacional no seu todo, como órgão de soberania colegial, compete tomar, torna-se necessário obter o devido beneplácito do Plenário, confirmando a decisão concordante do Sr. Presidente do Parlamento Nacional.
A gravidade da situação crítica que se vive justifica, sem dúvida, o decretamento das medidas de excepção em causa, consideradas essenciais à reposição da ordem pública e ao restabelecimento da normalidade constitucional.
Pelo exposto, o Parlamento Nacional, no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 92.o da Constituição, resolve ratificar a decisão concordante supramencionada tomada, a 5 de Março do corrente ano, pelo Sr. Presidente do Parlamento Nacional e demonstrar o seu apoio aos apelos e medidas excepcionais de segurança constantes da declaração do Sr. Presidente da República da mesma data, entretanto comunicada ao País através da televisão pública.
Aprovada em 13 de Março de 2007
O Presidente do Parlamento Nacional ,
Francisco Guterres Lu-Olo
Desenvolvido por: IT - Ministério da Justiça |
jornal_republica@mj.gov.tl