JORNAL DA REPUBLICA


REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DECRETO PRESIDENTE

32/2004

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea i) do artigo 85 da Constituição, o seguinte:

No processo judicial n.o 129/PID/2002/PD.Díli, relativamente ao recluso PEDRO
MANUEL FÁTIMA, indulto a respectiva pena de prisão em seis meses, devido ao muito
bom comportamento, fixando a respectiva pena em dezoito meses de prisão.

O presente decreto entra em vigor no dia imediato à sua publicação. Publique-se.

O Presidente da República,

KAY RALA XANANA GUSMÃO

Díli, 19 de Maio de 2004
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