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REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DECRETO PRESIDENTE
32/2004
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea i) do artigo 85 da Constituição, o seguinte:
No processo judicial n.o 129/PID/2002/PD.Díli, relativamente ao recluso PEDRO
MANUEL FÁTIMA, indulto a respectiva pena de prisão em seis meses, devido ao muito
bom comportamento, fixando a respectiva pena em dezoito meses de prisão.
O presente decreto entra em vigor no dia imediato à sua publicação. Publique-se.
O Presidente da República,
KAY RALA XANANA GUSMÃO
Díli, 19 de Maio de 2004
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