JORNAL DA REPUBLICA


REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DECISÃO

6/II/CA

Dispõe sobre a atribuição de uma senha de presença aos membros do Conselho de Administração

A recentemente aprovada lei sobre o regime remuneratório dos titulares de cargos políticos reconhece e adopta, no que concerne aos deputados do Parlamento Nacional, o princípio pelo qual a remuneração dos deputados faz-se de acordo com as responsabilidades, o que se traduz na prática pela atribuição de uma remuneração maior se a responsabilidade for maior.

O Conselho de Administração entende que os seus membros, pelo simples facto de pertencerem a este órgão, têm sobre os seus ombros, para além das responsabilidades inerentes à sua qualidade de deputados, responsabilidades e tarefas acrescidas.

Seguindo o princípio acima enunciado, parece absolutamente justo e razoável a atribuiçao de uma compensação aos membros do Conselho de Administração.

Assim, o Conselho da Administração decide o seguinte:

Atribuir a cada membros do Conselho de Administração uma senha de presença vo valor de $ 50,00 USD (cinquenta dólares americanos) por cada dia de reunião.

Publique-se no Jornal da República.

A presente deliberação foi tomada com o voto unanime dos membros do Conselho, na 4ª reunião ordinária, realizada em 15 de Outubro de 2009.


O Presidente do Parlamento Nacional,


Fernando La Sama de Araújo


O Secretário-Geral do Parlamento Nacional e Secretário do Conselho de Administração,


João Rui Amaral
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